domingo, 17 de junho de 2018

LER/DORT.


LER, lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios

osteomusculares relacionados ao trabalho. E a Dort seria doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema musculoesquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

São síndromes relacionadas ao trabalho, caracterizadas pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento
insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores.

As principais causas da Ler/dort são: O esforço excessivo, má postura, stress, condições
desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER/DORT.

E os principais tipos de Ler/dort são:

Tendinite da Porção Longa do Bíceps – Carregar pesos excessivos.

Tendinite do Supra Espinhoso – Carregar cargas sobre o ombro.

Tenossinovite de De Quervain – Apertar botões com o polegar.

Síndrome do Túnel do Carpo – Digitar, Empacotar, Movimentos repetitivos de punho.

Dedo em Gatilho – Manter mão fechada ( Segurar Secador de cabelo, pranchinha.)

Apresentando alguns sintomas como dor localizada, desconforto físico no final do dia, cansaço excessivo;
formigamento nas extremidades, paralisia e parestesia, perda funcional, inchaço local.

O tratamento se da atravez de Terapias corporais de relaxamento, alongamento e reeducação postural têm sido de extrema importância,
assim como a hidroterapia.

Ergonomia.


Ergonomia consiste no conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existem interações entre seres humanos e máquinas.
Este termo se originou a partir do grego ergon, que significa “trabalho”, e nomos, que quer dizer “leis ou normas”.
O principal objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano, com o objetivo de gerar o bem-estar do trabalhador e consequentemente aumentar a sua produtividade.
No âmbito das ciências econômicas, a ergonomia consiste na área que aborda tópicos relacionados com o contexto moderno de trabalho, especialmente na economia industrial.
Dois temas cruciais no âmbito da ergonomia são a segurança no trabalho e a prevenção dos acidentes laborais. Neste contexto, a ergonomia sugere a criação de locais adequados e de apoios ao trabalho, criação de métodos laborais e sistemas de retribuição de acordo com o rendimento (valorização e estudo do trabalho, por exemplo).
A ergonomia também determina os horários de trabalho, assim como a sua nacionalização, e contempla tudo através de uma perspectiva humanitária da empresa e das relações que se estabelecem nela.
O conceito de Ergonomia se aplica à qualidade de adaptação de uma máquina ao seu operador, proporcionando um eficaz manuseio e evitando um esforço extremo do trabalhador na execução do trabalho.
As lesões por esforço repetitivo (LER) são um dos problemas físicos mais comuns que pode causar limitações ou mesmo a incapacidade de trabalhar, por exemplo. Utilizar soluções ergonômicas no local de trabalho é uma iniciativa que pode aumentar significativamente os níveis de satisfação, eficácia e eficiência do trabalhador.

Fatores humanos (do inglês Human Factors) é um termo utilizado com o mesmo significado da ergonomia. Quando se fala em fatores humanos ou ergonomia, sua aplicação abrange áreas como: aeronáutica, tecnologias de informação e comunicação, desenho de produtos adaptados ao ser humano, cuidados com a saúde física e mental, dentre outras áreas.

Ergonomia cognitiva

A ergonomia cognitiva é também conhecida como engenharia psicológica. A palavra "cognitiva" sugere uma relação com um conjunto de processos mentais, entre eles a percepção, a atenção, a cognição, o controle motor e o armazenamento e recuperação de memória.
A ergonomia cognitiva pretende analisar o impacto que esses processos têm na interação do ser humano e outros elementos dentro de um sistema.
Algumas áreas específicas são: carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão, desempenho de habilidades, erro humano, interação humano-computador e treinamento.

Ergonomia organizacional

Também conhecida como macroergonomia, a ergonomia organizacional parte do pressuposto que todo o trabalho ocorre no âmbito de organizações.
A ergonomia organizacional pretende potencializar os sistemas existentes na organização, incluindo a estrutura, as políticas e processos da organização. Algumas das áreas específicas são: trabalho em turnos, programação de trabalho, satisfação no trabalho, teoria motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à distância e ética.

Objetivos da ergonomia
  • Aumentar a eficiência organizacional (e.g., produtividade e lucros)
  • Aumentar a segurança, a saúde e o conforto do trabalhador
Objetos de estudo alvo de análise pela ergonomia com o objetivo de diminuir os perigos e prevenir erros e acidentes
  • Posturas adotadas pelos trabalhadores
  • Movimentos corporais efetuados
  • Fatores físicos ambientais que enquadram o trabalho
  • Equipamentos utilizados
Tipos de intervenção da ergonomia
  • Conceção de postos e métodos de trabalho, ferramentas, máquinas e mobiliário
  • Correção de problemas identificados através de metodologias próprias
  • Sensibilização, informação e formação sobre os métodos e técnicas mais adequados para realizar as suas tarefas

Periculosidade.


Periculosidade é a qualidade daquilo que é perigoso ou arriscado para a vida.
Normalmente, este termo costuma ser aplicado no âmbito da segurança e saúde do trabalho, indicando quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e saúde do trabalhador.
Neste caso, conforme determinam as leis trabalhistas brasileiras, o profissional tem o direito a usufruir de uma remuneração extra como “recompensa” pela predisposição ao elevado risco que se expõe em prol do desempenho de seu trabalho.

Adicional de periculosidade

De acordo com a regulamentação dos direitos trabalhistas aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que executa tarefas perigosas e que possam pôr a sua vida em risco.
O manuseamento de explosivos, de substâncias radioativas, além de atividades relacionadas a segurança patrimonial e pessoal contra roubos são alguns exemplos de funções desempenhadas pelo empregado que são cabíveis do adicional de periculosidade.
Os pressupostos que especificam as normas deste direito trabalhista estão previstos entre os artigos 193 e 196 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto de lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
O adicional de periculosidade é de 30% do salário-base do empregado.
Saiba mais sobre o significado da CLT.

O que é insalubridade?


Tratando-se de questões laborais, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos funcionários que ficam expostos a condições nocivas por conta de sua atividade.
Tais condições podem oferecer riscos em curto prazo — como no caso dos trabalhos em indústrias metalúrgicas e mecânicas — ou em longo prazo — como quando o trabalhador tem contato contínuo com radioatividade.
No post de hoje, saiba mais sobre o que é insalubridade, suas condições de trabalho e como a lei é utilizada nesses casos:

O que é uma atividade insalubre?

Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):
  • Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);
  • No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.

Quais os benefícios concedidos a quem se expõe a condições insalubres?

Muitos não sabem, mas há leis que protegem os trabalhadores nessas condições. As leis brasileiras sobre o trabalho preveem o pagamento de adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja constatado que o trabalhador desenvolve suas atividades em ambientes insalubres.
É importante salientar que cada tipo de risco informado na norma será avaliado com rigor através de medidas específicas constantes na Norma Regulamentadora 15.
O valor pago pela insalubridade pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei, que pode ser o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o máximo.
A classificação quanto a insalubridade fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, que designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício. Esses profissionais devem ser devidamente registrados em seus respectivos Conselhos.
É importante que toda empresa informe a seus empregados sobre o que é insalubridade e, principalmente, que esteja atenta quanto às condições de trabalho e benefícios deles. Caso algum trabalhador exerça atividades insalubres, sua empresa tem o dever de buscar amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, bem como fornecendo treinamentos periódicos.
Isso ajuda a preservar a saúde dos colaboradores e, por consequência, evita-se prejuízos devido a cobrança de multas e outras despesas de ordem judicial.

CEREST.