domingo, 17 de junho de 2018

Periculosidade.


Periculosidade é a qualidade daquilo que é perigoso ou arriscado para a vida.
Normalmente, este termo costuma ser aplicado no âmbito da segurança e saúde do trabalho, indicando quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e saúde do trabalhador.
Neste caso, conforme determinam as leis trabalhistas brasileiras, o profissional tem o direito a usufruir de uma remuneração extra como “recompensa” pela predisposição ao elevado risco que se expõe em prol do desempenho de seu trabalho.

Adicional de periculosidade

De acordo com a regulamentação dos direitos trabalhistas aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que executa tarefas perigosas e que possam pôr a sua vida em risco.
O manuseamento de explosivos, de substâncias radioativas, além de atividades relacionadas a segurança patrimonial e pessoal contra roubos são alguns exemplos de funções desempenhadas pelo empregado que são cabíveis do adicional de periculosidade.
Os pressupostos que especificam as normas deste direito trabalhista estão previstos entre os artigos 193 e 196 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto de lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
O adicional de periculosidade é de 30% do salário-base do empregado.
Saiba mais sobre o significado da CLT.

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