domingo, 17 de junho de 2018

LER/DORT.


LER, lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios

osteomusculares relacionados ao trabalho. E a Dort seria doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema musculoesquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

São síndromes relacionadas ao trabalho, caracterizadas pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento
insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores.

As principais causas da Ler/dort são: O esforço excessivo, má postura, stress, condições
desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER/DORT.

E os principais tipos de Ler/dort são:

Tendinite da Porção Longa do Bíceps – Carregar pesos excessivos.

Tendinite do Supra Espinhoso – Carregar cargas sobre o ombro.

Tenossinovite de De Quervain – Apertar botões com o polegar.

Síndrome do Túnel do Carpo – Digitar, Empacotar, Movimentos repetitivos de punho.

Dedo em Gatilho – Manter mão fechada ( Segurar Secador de cabelo, pranchinha.)

Apresentando alguns sintomas como dor localizada, desconforto físico no final do dia, cansaço excessivo;
formigamento nas extremidades, paralisia e parestesia, perda funcional, inchaço local.

O tratamento se da atravez de Terapias corporais de relaxamento, alongamento e reeducação postural têm sido de extrema importância,
assim como a hidroterapia.

Ergonomia.


Ergonomia consiste no conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existem interações entre seres humanos e máquinas.
Este termo se originou a partir do grego ergon, que significa “trabalho”, e nomos, que quer dizer “leis ou normas”.
O principal objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano, com o objetivo de gerar o bem-estar do trabalhador e consequentemente aumentar a sua produtividade.
No âmbito das ciências econômicas, a ergonomia consiste na área que aborda tópicos relacionados com o contexto moderno de trabalho, especialmente na economia industrial.
Dois temas cruciais no âmbito da ergonomia são a segurança no trabalho e a prevenção dos acidentes laborais. Neste contexto, a ergonomia sugere a criação de locais adequados e de apoios ao trabalho, criação de métodos laborais e sistemas de retribuição de acordo com o rendimento (valorização e estudo do trabalho, por exemplo).
A ergonomia também determina os horários de trabalho, assim como a sua nacionalização, e contempla tudo através de uma perspectiva humanitária da empresa e das relações que se estabelecem nela.
O conceito de Ergonomia se aplica à qualidade de adaptação de uma máquina ao seu operador, proporcionando um eficaz manuseio e evitando um esforço extremo do trabalhador na execução do trabalho.
As lesões por esforço repetitivo (LER) são um dos problemas físicos mais comuns que pode causar limitações ou mesmo a incapacidade de trabalhar, por exemplo. Utilizar soluções ergonômicas no local de trabalho é uma iniciativa que pode aumentar significativamente os níveis de satisfação, eficácia e eficiência do trabalhador.

Fatores humanos (do inglês Human Factors) é um termo utilizado com o mesmo significado da ergonomia. Quando se fala em fatores humanos ou ergonomia, sua aplicação abrange áreas como: aeronáutica, tecnologias de informação e comunicação, desenho de produtos adaptados ao ser humano, cuidados com a saúde física e mental, dentre outras áreas.

Ergonomia cognitiva

A ergonomia cognitiva é também conhecida como engenharia psicológica. A palavra "cognitiva" sugere uma relação com um conjunto de processos mentais, entre eles a percepção, a atenção, a cognição, o controle motor e o armazenamento e recuperação de memória.
A ergonomia cognitiva pretende analisar o impacto que esses processos têm na interação do ser humano e outros elementos dentro de um sistema.
Algumas áreas específicas são: carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão, desempenho de habilidades, erro humano, interação humano-computador e treinamento.

Ergonomia organizacional

Também conhecida como macroergonomia, a ergonomia organizacional parte do pressuposto que todo o trabalho ocorre no âmbito de organizações.
A ergonomia organizacional pretende potencializar os sistemas existentes na organização, incluindo a estrutura, as políticas e processos da organização. Algumas das áreas específicas são: trabalho em turnos, programação de trabalho, satisfação no trabalho, teoria motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à distância e ética.

Objetivos da ergonomia
  • Aumentar a eficiência organizacional (e.g., produtividade e lucros)
  • Aumentar a segurança, a saúde e o conforto do trabalhador
Objetos de estudo alvo de análise pela ergonomia com o objetivo de diminuir os perigos e prevenir erros e acidentes
  • Posturas adotadas pelos trabalhadores
  • Movimentos corporais efetuados
  • Fatores físicos ambientais que enquadram o trabalho
  • Equipamentos utilizados
Tipos de intervenção da ergonomia
  • Conceção de postos e métodos de trabalho, ferramentas, máquinas e mobiliário
  • Correção de problemas identificados através de metodologias próprias
  • Sensibilização, informação e formação sobre os métodos e técnicas mais adequados para realizar as suas tarefas

Periculosidade.


Periculosidade é a qualidade daquilo que é perigoso ou arriscado para a vida.
Normalmente, este termo costuma ser aplicado no âmbito da segurança e saúde do trabalho, indicando quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e saúde do trabalhador.
Neste caso, conforme determinam as leis trabalhistas brasileiras, o profissional tem o direito a usufruir de uma remuneração extra como “recompensa” pela predisposição ao elevado risco que se expõe em prol do desempenho de seu trabalho.

Adicional de periculosidade

De acordo com a regulamentação dos direitos trabalhistas aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que executa tarefas perigosas e que possam pôr a sua vida em risco.
O manuseamento de explosivos, de substâncias radioativas, além de atividades relacionadas a segurança patrimonial e pessoal contra roubos são alguns exemplos de funções desempenhadas pelo empregado que são cabíveis do adicional de periculosidade.
Os pressupostos que especificam as normas deste direito trabalhista estão previstos entre os artigos 193 e 196 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto de lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
O adicional de periculosidade é de 30% do salário-base do empregado.
Saiba mais sobre o significado da CLT.

O que é insalubridade?


Tratando-se de questões laborais, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos funcionários que ficam expostos a condições nocivas por conta de sua atividade.
Tais condições podem oferecer riscos em curto prazo — como no caso dos trabalhos em indústrias metalúrgicas e mecânicas — ou em longo prazo — como quando o trabalhador tem contato contínuo com radioatividade.
No post de hoje, saiba mais sobre o que é insalubridade, suas condições de trabalho e como a lei é utilizada nesses casos:

O que é uma atividade insalubre?

Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):
  • Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);
  • No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.

Quais os benefícios concedidos a quem se expõe a condições insalubres?

Muitos não sabem, mas há leis que protegem os trabalhadores nessas condições. As leis brasileiras sobre o trabalho preveem o pagamento de adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja constatado que o trabalhador desenvolve suas atividades em ambientes insalubres.
É importante salientar que cada tipo de risco informado na norma será avaliado com rigor através de medidas específicas constantes na Norma Regulamentadora 15.
O valor pago pela insalubridade pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei, que pode ser o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o máximo.
A classificação quanto a insalubridade fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, que designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício. Esses profissionais devem ser devidamente registrados em seus respectivos Conselhos.
É importante que toda empresa informe a seus empregados sobre o que é insalubridade e, principalmente, que esteja atenta quanto às condições de trabalho e benefícios deles. Caso algum trabalhador exerça atividades insalubres, sua empresa tem o dever de buscar amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, bem como fornecendo treinamentos periódicos.
Isso ajuda a preservar a saúde dos colaboradores e, por consequência, evita-se prejuízos devido a cobrança de multas e outras despesas de ordem judicial.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

LER/DORT:

A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)


Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest: os estaduais e os regionais.
Cabe aos Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação rotineira. Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas,  fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória.

Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador.


A Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador congrega trabalhadores, profissionais de saúde, estudantes, professores e pesquisadores de diversas instituições (Fiocruz, Fundacentro, Universidades, CEREST, ABET, entre outras) e representantes sindicais. Constitui uma iniciativa de caráter nacional e multicêntrico. A Rede foi lançada em uma Oficina realizada em novembro de 2016, no Rio de Janeiro, na Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP, Fiocruz. 
O objetivo geral da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador é a produção do conhecimento-intervenção em saúde entre trabalhadores, profissionais dos serviços, estudantes e pesquisadores.
A construção de conhecimento e intervenção em saúde do trabalhador possui natureza complexa; marcada por relações contraditórias entre capital e trabalho e por relações entre conhecimentos científicos e não científicos ou práticos (trabalhador, técnico, jurídico, artístico, entre outros) na caracterização dos processos saúde-doença em sua relação com o trabalho.
Um dos pressupostos da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador é a construção do conhecimento com os trabalhadores, ou seja, a valorização das experiências dos trabalhadores e organizações sindicais nas lutas e enfrentamento de problemas reais para a produção de conhecimento e intervenção em saúde, no sentido da articulação entre pesquisa, ensino, trabalhadores e serviços. Trata-se de pesquisa engajada, na interface das relações entre as esferas da ciência/técnica e da política.
Isto porque as experiências dos trabalhadores implicam a construção de um conhecimento pautado no enfrentamento das desigualdades sociais enraizadas nos modos de produção vigente na sociedade, um conhecimento caracterizado por ser imediato e prático, um saber da experiência que contribui para (re)situar e (re)significar os problemas de saúde. O conhecimento prático dos trabalhadores apreendido em suas lutas é também condição para entender e avaliar a emergência e o andamento das dos sistemas de proteção social e das políticas públicas inclusive as de saúde e seus limites. Portanto, pensar a produção de conhecimento em saúde pressupõe ampliar a comunidade científica de modo a conviver e dialogar com os trabalhadores e os movimentos organizados. A construção de conhecimento entre trabalhadores, profissionais dos serviços e pesquisadores é uma das formas de defesa dos direitos sociais e de saúde inclusive do ponto de vista da produção de conhecimento.
Apontamos ainda o interesse em desenvolver iniciativas da incorporação de outras formas de produção de conhecimento em saúde, como a arte, bem como sua interface com formas de comunicação e linguagem com os trabalhadores e profissionais de saúde.
Consideramos a natureza processual e dinâmica da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador, que se propõe a desenvolver e promover ações, tais como:
  • Estruturar Projeto Integrado de Pesquisa nacional e multicêntrico; incorporando os seguintes eixos de pesquisa: a) modo de organização da produção e do trabalho; b) Processo saúde-doença; c) Políticas de proteção social; d) organização dos trabalhadores; e) Processo identitário, linguagem e comunicação em saúde do trabalhador;
  • Realizar cooperação técnico-científica de natureza multiprofissional e interinstitucional;
  • Atuar na formação profissional, acadêmica e não acadêmica, especialmente com projetos pedagógicos construídos em diálogo com os trabalhadores;
  • Construir espaços de Comunicação, linguagem e informações em saúde;
  • Dialogar com os trabalhadores e suas organizações sindicais;
  • Estabelecer espaços de colaboração com associações de natureza cientifica;

Importância da ginástica laboral.

Para que você perceba a importância da ginástica laboral, vamos imaginar o seguinte cenário: um colaborador sentado em frente ao computador por um período de 8 horas. De repente ele começa a sentir uma dor nas costas, mexe para um lado, para o outro.
Ele tenta se concentrar e continuar sua tarefa, pois precisa entregá-la logo. A dor persiste, ele se desconcentra, se irrita, perde ritmo, perde a linha de raciocínio e fica frustrado. O expediente acaba e ele vai embora para a casa fadigado.
Ainda com dor ele não consegue dormir bem. No outro dia ele volta para o escritório, cansado, ainda com dor, desanimado e o processo recomeça. Agora imagine isso em uma escala maior, com mais frequência, qual seria o resultado?
Provavelmente você deve estar pensando que em breve esse colaborador faltará, seja para procurar ajuda médica e fazer um tratamento, seja para apenas repousar. A essa altura, o trabalhador já está insatisfeito, já teve um decréscimo em sua produtividade e isso finalmente resultará em seu afastamento.
Agora imagine se toda a sua equipe começar a sentir desconfortos, dores e incômodos. Já que, de alguma forma todos estão no mesmo ambiente de trabalho e expostos aos mesmos riscos ergonômicos
.
Essas circunstâncias seriam desastrosas e muito prejudiciais ao desempenho geral dos colaboradores e consequentemente resultaria em prejuízos a empresa. E por mais que as situações apresentadas sejam hipotéticas, elas acontecem com frequência em corporações de todo o mundo.
Além disso, sua empresa tem uma responsabilidade para com aquele funcionário que se dedicou bastante para o desenvolvimento dos seus negócios. A saúde ocupacional é um importante aspecto da gestão no novo milênio.

História

Ao contrário do que muitos pensam, o conceito é antigo. Ele surgiu na Polônia, em 1935, com o nome de “Ginástica de Pausa”. Somente na década de 60, a ginástica laboral conquista o mundo, principalmente na Europa e no Japão. Na terra do sol nascente, a ginástica laboral compensatória (GLC) se torna obrigatória para escritórios.
Já no nosso país, a primeira ideia veio da escola de educação FEEVALE, que criou um projeto de GLC e recreação. Desde então, a ginástica tem se difundido bastante, principalmente após as contribuições do americano Keneth Cooper, que utilizou um formato mais adequado para a nossa realidade empresarial.

Conceito

A palavra laboral vem de labor, que significa trabalho. Portanto, esse tipo de ginástica é realizado no ambiente de trabalho. Podemos defini-la como um programa de recuperação e manutenção da qualidade de vida e de promoção do lazer, planejada e aplicada no ambiente de trabalho.

Ginástica preparatória

Os exercícios podem ser realizados no início da jornada, com duração de 10 a 20 minutos. O objetivo principal é preparar o funcionário para sua tarefa, aquecendo os grupos musculares que serão solicitados nas suas tarefas e despertando-os para que se sintam mais dispostos ao iniciar o trabalho.
Essa fase da ginástica laboral, chama-se preparatória e aumenta a circulação sanguínea a nível muscular para ativar o corpo, oxigenar a musculatura, despertar a mente e aumentar a disposição e capacidade de concentração. Os exercícios podem ser realizados também durante o expediente.

Ginástica compensatória

Já essa fase é chamada de compensatória e também tem duração de 10 a 20 minutos, interrompendo a monotonia operacional, aproveitando pausas para executar exercícios específicos de compensação aos esforços repetitivos e às posturas inadequadas nos postos operacionais.

Ginástica de relaxamento

E no fim do expediente ocorre a ginástica com foco no relaxamento de mesma duração das anteriores. Os exercícios de alongamento realizados neste momento têm o objetivo de oxigenar as estruturas musculares envolvidas na tarefa diária, evitando o acúmulo de ácido lático e prevenindo as possíveis instalações de lesões.
Profissionais de Educação Física e Fisioterapia, especializados nesse tipo de exercício, conduzem as práticas que podem ser feitas dentro do escritório, na estação de trabalho de cada colaborador.
Os instrutores buscam adaptar os exercícios a cada tipo de público e ambiente, atentando-se às atividades que o colaborador desenvolve e como os exercícios podem ajudar. Os exercícios são simples, baseados em alongamentos e feitos de maneira rápida para não se tornarem maçantes.
Carolina Oliveira Isaac, especialista e instrutora de ginástica laboral, trabalha como técnica em uma multinacional com 2.700 funcionários no eixo Rio-São Paulo e explica que: “a prática da ginástica se dá de uma forma simples, com pausas que podem ser de 7 a 10 minutos e em sessões que podem ser realizadas todos os dias, duas ou até três vezes na semana”.

Modalidades

Há dois grandes enfoques de exercícios na ginástica laboral: prevenção de lesões ou, então, correção. Ambas são essenciais no ambiente de trabalho e devem ser incentivadas:

Ginástica preventiva

Ela busca trabalhar em duas frentes: os exercícios aeróbicos e os anaeróbicos. O objetivo é melhorar a resistência cardiovascular e respiratória com exercícios que aumentam a capacidade de transporte de oxigênio e energia pelo corpo.
Além disso, ela queima bastante calorias. Isso ajuda os colaboradores com excesso de peso a melhorar sua autoestima. A perda de peso é essencial também para diminuir a resistência periférica à insulina, prevenindo o risco de diabetes mellitus tipo II, agravada pelo excesso de tecido adiposo.

Ginástica corretiva

Nesse caso, busca-se otimizar a ergonomia do trabalho, contrabalanceando os efeitos negativos de determinadas atividades. Por exemplo, em trabalhos com muito carregamento de peso, o músculo bíceps recebe trabalho muito maior do que seu antagonista, o tríceps.
Com o tempo, o trabalhador pode enfrentar muita dor muscular e, também, problemas articulares. A ginástica corretiva, nesse caso, buscaria fortalecer o tríceps para contrabalancear os efeitos da flexão de braço sobre a articulação do cotovelo.
Além disso, outra atividade muito importante é alongar os músculos que se tornaram encurtados devido a uma rotina de escritório. Os colaboradores passam muito tempo sentados e inativos, encurtando a sua musculatura dos membros inferiores.

Prevenção de doenças sérias

Cerca de 3,5 milhões de pessoas com mais de 18 anos têm ou já tiveram diagnóstico de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feita em 2014.
A Pesquisa Nacional da Saúde, mostrou que 18,5% da população adulta do Brasil é acometida por doenças crônicas na coluna, totalizando cerca de 27 milhões de pessoas.
Os problemas localizados na região da lombar são muito comuns e por isso, em 2013, verificou-se que a incidência de dores nas costas foi o problema que mais afastou funcionários dos postos de trabalho.
A prática de exercícios no local de trabalho afasta todos esses problemas citados acima e ainda minimiza o estresse laboral. Segundo a Presidente da Associação Brasileira de Ginástica Laboral (ABGL), Valquíria Aparecida de Lima, a ginástica laboral em poucos minutos consegue ativar o corpo e oxigenar melhor a parte muscular. Ela ressalta que “a parte mais importante é a integração social, obtendo assim o alívio do estresse”.

Múltiplos benefícios

Os benefícios são muitos, mas podemos citar como principal a prevenção de problemas osteomusculares, como dor nas costas, na lombar, nos pulsos e nos braços.
Além disso, há o fortalecimento muscular que permite que o trabalhador se mantenha em uma postura adequada. A ginástica laboral minimiza também o estresse e melhora a integração da equipe. Veja mais alguns benefícios:

Diminui os índices de afastamento médico e gastos com despesas médicas

A atividade física no ambiente de trabalho é capaz de tirar os seus colaboradores de uma rotina sedentária. Assim, eles melhoram a resistência cardiorrespiratória e muscular, o que diminui o afastamento por pressão alta e crises diabéticas.

Transforma o ambiente de trabalho

Torna o ambiente de trabalho melhor, mais leve e alegre, elevando a satisfação do colaborador com o local e com a empresa. Modifica o clima organizacional e proporciona uma maior interatividade entre os colaboradores.

Aumenta a qualidade de vida no trabalho (QVT)

A prática esportiva libera uma substância chamada endorfina — conhecida como o neurotransmissor do bem-estar. Ele reduz os níveis de estresse e induz pensamentos positivos, contribuindo para uma qualidade de vida no trabalho maior.

Atende à norma regulamentadora número 17 (NR-17)

Esta NR, também conhecida como norma da ergonomia, visa melhorar a ergonomia no trabalho. Como os exercícios laborais são funcionais, eles utilizam como base os movimentos dos trabalhadores no seu dia a dia. Assim, é possível melhorar a postura e a capacidade muscular.

Otimiza a rotina dos trabalhadores

Uma vida sedentária tem efeitos cruéis sobre os seres humanos. Com o tempo, o corpo perde sua resistência muscular de forma que mesmo tarefas simples, como pegar um arquivo, podem se tornar muito cansativas.

Minimiza a sensação de fadiga e esgotamento ao fim do dia

Muitas pessoas ligam a prática de atividades físicas ao cansaço e as evitam por esse motivo. Porém, isso acontece só no começo. Depois de um tempo, o efeito é inverso: seu corpo armazenará cada vez mais energia e o esgotamento raramente surgirá.

Diminui riscos de acidentes de trabalho

A ginástica laboral também tem efeitos importantes na atenção e no sistema neuromotor. Assim, o exercício diminui os acidentes causados por desequilíbrio, esforço repetitivo em uma só articulação e concentração de cargas em um único lado do corpo.

Ajuda a aumentar o foco, a concentração e a disposição

Manter o foco é uma habilidade dependente do seu bem-estar geral. Quando estamos alegres e dispostos, nos concentramos mais. A endorfina também age significativamente nesse ponto, pois gera uma sensação de analgesia bem relaxante.

Eleva a produtividade e o desempenho

Todos esses benefícios reunidos são capazes de aumentar a produtividade e desempenho, pois você sempre terá uma equipe completa e motivada. Além disso, o exercício combate o principal obstáculo da produtividade, o estresse.

Melhora a imagem da instituição para empregados e sociedade

Vivemos em uma época que os valores politicamente corretos têm muito valor! Então, uma empresa preocupada com seus funcionários ganha uma vantagem competitiva no mercado, pois a responsabilidade social é estimada.

Diminui o absenteísmo

Devido à ausência de um colaborador, um projeto pode se arrastar por mais um ou dois dias, comprometendo a entrega. Colaboradores com boa disposição e bem-estar garantidos pela ginástica laboral tendem a se afastar menos por condições de saúde, consequentemente, diminuindo o absenteísmo.

Reduz as taxas de turnover

Outro grande problema do mercado de trabalho é a alta rotatividade de profissionais — o famoso turnover. Investir no bem-estar corporativo mostra sua estima pelos funcionários, que vão, assim, pensar duas vezes antes de trocar sua empresa por outra.


Conheça os principais programas de segurança e saúde no trabalho.

A gestão de uma empresa envolve, entre outros aspectos, a implementação de diversos programas de segurança e saúde no trabalho. Quanto maior o número de funcionários, maiores as exigências legais em relação a esses programas. O mesmo ocorre em relação às empresas que, entre outras, atuam em setores críticos, que apresentam algum tipo de perigo ao trabalhador ou que lidam diariamente com produtos químicos ou elétricos.
Para se adequar às diversas legislações de proteção ao trabalhador, sua empresa deve executar algumas práticas de segurança e saúde no trabalho. Abaixo, listamos alguns dos programas que te auxiliam nessa tarefa. Confira:

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Esse atestado é uma forma de assegurar se o funcionário está apto (em termos de condições físicas) para realizar as atividades exigidas no posto de trabalho. O ASO é realizado, geralmente, em três momentos: admissão, demissão e mudança de função. Além disso, esse atestado detalha os exames necessários para verificar a saúde do empregador.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esse programa visa a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico de riscos decorrentes da ocupação de determinadas funções no ambiente de trabalho por meio de avaliações periódicas das condições dos locais em que essas funções são desempenhadas.

Exames Ocupacionais

O objetivo desses exames é proteger e aumentar a saúde do trabalhador que corre riscos ocupacionais devido às características da função que ele desempenha dentro do ambiente de trabalho. Nesse sentido, esses programas realizam exames de audiometria, de raio-x, laboratoriais, ECG, entre outros, com a finalidade de proteger a saúde do trabalhador.

PCA – Programa de Proteção Auditiva

O objetivo desse programa é a prevenção e a estabilização de perda auditiva entre os trabalhadores em razão de sua exposição a ruídos no local de trabalho.

Treinamentos de Segurança

Esses treinamentos visam a conscientização de funcionários acerca das medidas de segurança em ambientes de risco, como ambientes altos ou em contato com redes de eletricidade, além de treinamento de combate a incêndios e de realização de primeiros socorros.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

A implementação desse programa é necessária em obras com mais de vinte funcionários e tem como objetivo a prevenção de riscos ambientais que ocorrem no âmbito da empresa. Além disso, ele ainda tem como meta controlar, reduzir, evitar e neutralizar problemas de postura, ruídos excessivos, poeira nociva e inalação de fumaça, entre outros.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Em empresas com menos de vinte funcionários, as funções do PCMAT são desempenhadas por meio do PPRA. Ambos os programas fazem recomendações às empresas para correção e alteração de seu ambiente físico, de forma a garantir mais segurança e cuidado com a saúde do trabalhador.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Esse programa também tem a mesma finalidade do PPRA e do PCMAT, mas sua aplicação diz respeito a ambientes em que se executam atividades mineradoras. Seu objetivo é a prevenção de riscos à saúde do trabalhador de empresas de mineração.

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

Esse laudo tem a finalidade de documentar, como exigido por lei (em específico, no art. 58 da Lei n° 8,213, de 1991), eventual necessidade de que o trabalhador seja aposentado de forma especial, devido à sua exposição a agentes nocivos no local de trabalho.
Esses são alguns dos principais programas de segurança e saúde no local de trabalho. Ainda tem dúvidas ou sugestões? Deixe aqui seu comentário!
Acidente de Trabalho.

O que é acidente de trabalho?
 
       Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
     Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
     - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
     doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
     Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".


MAPA MENTAL DAS NR´s.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

CEREST.